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Cabanga Iate Clube

Cabanga

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Cabanga Iate Clube de Pernambuco

Pelo Instrumento particular de convênio que si fazem, de um lado o Cabanga late Clube de Pernambuco e de outro lado Yacht Club de Ilhabela, ambos a seguir qualificados, na forma e condições estabelecidas pelas cláusulas aqui pactuadas as quais se comprometem mutuamente seu integral cumprimento.

Objeto: Constitui objeto a presente renovação de convênio possibilitar aos associados, quando em visita aos clubes, terem garantido os mesmos benefícios como se associado fosse do clube visitado.

O prazo de duração indeterminado, podendo, entretanto, este convênio ser rescindido a qualquer tempo por interesse das partes, mediante aviso prévio de 30 dias.

Todo e qualquer sócio que desejar utilizar o convênio deverão solicitar ao Clube a que estiverem filiados, carta de apresentação para o Clube a ser visitado, com a indicação nominal das pessoas que também irão usufruir dos benefícios do convênio, esclarecendo ainda, se são seus familiares ou tripulantes.

O prazo estabelecido para cada período de visita será de 30 dias, ao ano, podendo ser renovado, a critério da Diretoria, por igual período.

A Diretoria do Clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Clube ao qual pertence dos motivos do impedimento.

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que o sócio visitante goze dos benefícios do convênio, salvo quando se tratar de frequência para participação em competições esportivas.

Fica também esclarecido que gozará de recepção, independente da carta de apresentação, toda e qualquer embarcação em viagem de recreio ou participante de competição esportiva sendo exigida apenas a apresentação da carteira social de todos os componentes da tripulação, observando sempre o prazo fixado no item “4” acima citado.

O Cabanga late Clube de Pernambuco e o Yacht Clube de Ilhabela se obrigam a aplicar aos visitantes as mesmas taxas de serviços cobrados a seus sócios, inclusive para eventos sociais e esportivos. No caso de estadia de embarcação este terá o desconto de 20% (vinte por cento), durante 30 (trinta) dias anuais.

Recife (PE), 15 de janeiro de 2019.

José Luiz Gandini

Comodoro do Yacht Club de Ilhabela

Delmiro Rodrigo Andrade da Cruz Gouveia

Comodoro do Cabanga Iate Clube de PE

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