Voltar para Serviços

Regulamento de portarias

Regulamento de Portarias

A PRESENTE REGULAMENTAÇÃO FOI APROVADA PELO CONSELHO DELIBERATIVO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 30/JUNHO/1998

PORTARIA DE SERVIÇO E NÁUTICA :

DO USO :

1.- Associados do clube e seus dependentes e convidados (para estes vide regulamentação na Portaria Social), que primordialmente necessitam entrar ou sair com bagagem, mercadorias, peças, etc.,

2.- Sócios Conveniados do Clube, seus dependentes e convidados (para estes vide regulamentação na Portaria Social).

3.- Funcionários do Clube, que em função dos afazeres diários entram e saem rotineiramente;

4.- Funcionários de associados, principalmente marinheiros e seus eventuais ajudantes, os quais entram e saem em função do próprio trabalho;

5.- Autônomos regulares, tais como os mecânicos, eletricistas, marceneiros, pintores, os quais mantém com o Clube e seus associados a prestação de serviços contratados por empreitadas certas;

6.- Autônomos esporádicos, ou representante de empresas prestadoras de serviços específicos, contratados pelos associados ou pelo próprio clube para prestar eventuais serviços; e,

7.- Fornecedores de materiais e insumos, os quais adentram ao clube para carga e descarga de mercadorias.

DA REGULAMENTAÇÃO :

A concepção básica, seria a de se dar as categorias relacionadas de 1 a 5, possibilidade de identificação automática, seja por cartão, impressão digital, senha, ou qualquer outra que viesse a ser adotada pelo YCI.

Qualquer que fosse a forma, o ingresso e a saída deveria estar “on line” com a Portaria Social, com a Secretaria, e, com a Sala de Rádio, para que se pudesse em qualquer dos quatro pontos se identificar se determinada pessoa se encontra no recinto do Clube.

Quanto as categorias relacionadas em 6 e 7, deveria ser criado um crachá específico da visita, tendo obrigatoriamente de ser autorizada pelo responsável (o associado, o encarregado do setor, a gerência, a diretoria, enfim, alguém que se responsabilize pelo ingresso do terceiro visitante.

DA OPERAÇÃO :

Necessariamente deverá ser equipada com cancela de ingresso, de preferência o mesmo equipamento da Portaria Social.

Deverá ser equipada com um terminal de computador, “on line” com o sistema todo, receber um ramal telefônico exclusivo para uso do porteiro empregado (que possa a qualquer emergência obter linha externa para chamada telefônica), e um outro para uso de terceiros em geral.

Deverá abrigar um quadro geral para armazenamento e guarda de chaves das embarcações, fechado à chave, assim como também se manter o cadastro de todas as embarcações estacionadas no Clube, com suas características básicas (marca, tamanho, nome, etc.), local onde a mesma se encontra, identificando o espaço ocupado, ou a poita, os dados do associado proprietário, o nome, endereço, telefone se houver do marinheiro responsável pela embarcação.

Deverá ser mantido no local um aparelho de radiocomunicação que fará parte do sistema de segurança e vigilância do Clube.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO :

Esta portaria deverá operar 24 horas por dia, 7 dias por semana.

PORTARIA SOCIAL

DO USO

1.- Associados do Clube, seus dependentes e convidados, e babás, devidamente cadastradas.

2.- Autoridades Civis e Militares;

3.- Sócios Conveniados com o YCI, seus dependentes e convidados;

4. Participantes de eventos e seus familiares;

5.- Gerentes e Encarregados de Setores funcionários do Clube; e,

6.- Terceiros devidamente convidados e/ou autorizados a ingressar no Clube pela Diretoria, ou pela Gerência, tais como patrocinadores, promoters, expositores, organizadores, etc.

DA REGULAMENTAÇÃO :

1.- ASSOCIADOS

Será permitida automaticamente, por sistema de identificação a ser definido, o ingresso as dependências do Clube de todos os seus Associados quites com o Clube, os quais poderão adentrar ao recinto quando bem quiserem, estando o Clube em seu horário normal de funcionamento.

2.- DEPENDENTES

Será também permitido o ingresso aos dependentes, cônjuge ou companheiro(a), ascendentes e descendentes dos sócios, caracterizados no Regulamento Social, e no Estatuto do Clube, obedecida as disposições lá contidas.

3.- CONVIDADOS

Cada associado terá direito a convidar pessoas de seu convívio a frequentar as dependências do Clube, observadas as seguintes condições:

3.1. – O convidado somente poderá ingressar e permanecer nas dependências do Clube na presença do Associado Convidante ou de seus dependentes estatutários.

3.1.1. – Para a hipótese de convidados de Associados que sejam ascendentes, descendentes, inclusive de seu cônjuge Associado Dependente, será permitido o ingresso e permanência no clube sem a necessária presença do respectivo Associado Convidante, obedecidas as demais regras do regulamento.

3.2.- Será permitida a frequência do mesmo convidado por até 10 (dez) dias no ano, computados de forma sequencial ou alternada, independentemente do Associado Convidante. Após esse período de 10 dias, somete será permitido a frequência ao clube mediante o pagamento da taxa por dia de utilização, possibilidade limitada a 30 dias sequenciais ou alternados ao ano.

3.2.1.- Será excepcionado da imposição acima, o ingresso de crianças, com idade até 15 anos, acompanhadas sempre do Associado Convidante, ou de seus dependentes.

3.2.2 Com a devida identificação e sob responsabilidade de Associado, será permitido o ingresso de pessoas à Marina do clube pela Portaria de Serviço e diretamente às embarcações, bem como pela subsede de São Sebastião para utilização de embarcações particulares e sem uso do estacionamento ou dependências sociais, hipótese em que não serão aplicadas as regras de limitação de frequência para Convidados previstas neste regulamento.

3.2.3. A taxa de uso diário não será cobrada para convidados acompanhantes de Associado Convidante para utilização do restaurante no período noturno, a partir das 18h30.

3.2.4. – Estão isentos do pagamento da taxa de uso diário os ascendentes de linha direta do Associado e não dependentes economicamente deste, isenção limitada a 30 dias sequenciais ou alternados ao ano.

3.3.- Não será permitido o ingresso de um número de convidados, no mesmo dia, de mais de 6 (seis) pessoas, salvo quando solicitado por escrito a Diretoria, ou à Gerência, e autorizado o ingresso por escrito.

3.4.- Para quaisquer dos casos acima descritos, haverá necessidade da apresentação da Carteira de Identidade do Convidado, que servirá de registro e controle de sua freqncia no Clube. Ainda, o Convidado deverá estar identificado como tal mediante uso de pulseira de identificação, de utilização obrigatória pelo Convidado enquanto estiver nas dependências do Clube, a ser disponibilizada pela Portaria.

3.5.- O Associado Convidante será o responsável pelo comportamento social e econômico de seu Convidado, respondendo por todos os atos por este praticados no interior do Clube, inclusive por eventuais contas de consumo não pagas, tipificando tais condutas como praticadas pelo próprio Associado, para efeitos e fins de imposição das penalidades previstas no Estatuto, Regulamentos Social e Náutico, Regimentos e Deliberações internas do YCI.

3.6.- Casos especiais que justifiquem a excepcionalidade das regras ora previstas, deverão ser encaminhados à Diretoria pelo interessado, por escrito, a qual decidirá sobre o pedido de frequência do convidado fora dos prazos ora estabelecidos.

4.- SÓCIOS CONVENIADOS

4.1.-Será obrigatória a apresentação de documento de identidade que comprove ser a pessoa associada a Clube conveniado com o YCI, sendo que na falta desta, poderá o YCI através da Estação Costeira, ou do uso telefônico, ou outro meio de comunicação, entrar em contato com o clube conveniado para apurar se realmente o indivíduo faz parte do quadro social, e, se sua freqüência não se encontra bloqueada por questões disciplinares ou financeiras.

4.2.- Será exigida, em qualquer situação, apresentação da carteira de identidade dos convidados do sócio conveniado, para que se faça o mesmo controle de freqüência descritos nos itens 3.2 e 3.3 acima.

DA OPERAÇÃO

Deverá estar equipada com cancela de ingresso, de catraca, a qual terá seu funcionamento automático de ingresso de sócios através de sistema especial a ser desenvolvido para tanto (cartão magnético, impressão digital, senha, ou outro a ser estabelecido pela Diretoria).

Esta unidade deverá receber equipamentos específicos para sua operação, tais como um terminal de computador que operará “on line” com a Portaria de Serviço e Náutica, a Secretaria e a Estação Costeira, que proporcionará o conhecimento do associado em transito pelo clube, seu horário de ingresso, seu horário de saída, etc.

Deverá receber um ramal telefônico de uso exclusivo dos funcionários envolvidos (que possa a qualquer momento receber linha externa para qualquer emergência), e outro para uso de terceiros, além de contar com um aparelho de radiocomunicação interna, que fará parte do esquema de segurança e vigilância do Clube.

Deverá conter um quadro fechado de chaves de todos os recintos do Clube, por setores, para eventuais emergências.

Seu terminal de computador conterá o máximo de informações possíveis de todos os associados do Clube, para qualquer tipo de emergência que possa ocorrer.

A operação da Portaria estará sujeita hierarquicamente ao Diretor de Sede, o Comodoro, o Vice-Comodoro , qualquer outro Diretor presente, e ao Gerente do Clube, que resolverão os casos omissos neste regulamento.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO :

Obedecerá ao horário estipulado pela Diretoria, de abertura e fechamento do Clube, mantendo entretanto, neste posto, sempre um vigilante ou guarda.

Link permanente para este artigo: http://www.yci.com.br/servicos/regulamento-de-portarias/