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Iate Clube do Espírito Santo

Praça do Iate, 03 – Vitória/ES
(027) 3225-0422
25º 49′ 57″ S
48º 34′ 34″ W
PYF 23
www.ices.com.br
ices@ices.com.br

Pelo instrumento particular de convênio que entre si fazem, de um lado, o Iate Clube do Espirito Santo, CNP) 28.165.090/0001-90 e de outro lado o Yacht Club Ilhabela, CNP) 49.435.936.0001/34, ambos a seguir qualificados, na forma e condições estabelecidas pelas cláusulas aqui pactuadas, as quais se comprometem mutuamente seu integral cumprimento.

Objeto: Constitui objeto do presente convênio possibilitar aos seus associados, quando em visita a um dos clubes, terem garantidos os mesmos benefícios como se associado

fosse do clube visitado.

O prazo de duração desse convênio será de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura, podendo vir a ser cancelado por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência.

Todo e qualquer sócio que desejar utilizar-se do Convênio, deverá solicitar do Clube a que estiver filiado carta de apresentação para o Clube a ser visitado, com a indicação nominal das pessoas que também irão usufruir dos benefícios do Convênio, esclarecendo ainda se são familiares ou tripulantes.

O Clube visitado, de acordo com a carta de apresentação, fornecerá ao sócio visitante e seus acompanhantes cartões individuais de frequência. Para as visitas eventuais bastará a apresentação da carteira social dos visitantes.

O prazo estabelecido anualmente, para cada período de visita por visitante, será de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado, a critério da Comodoria do Clube visitado, por mais 30 (trinta) dias.

A Comodoria do Clube visitado poderá vetar a qualquer momento a frequência do sócio visitante, dando ciência ao Clube ao qual pertence o sócio dos motivos do impedimento.

A carteira social sem a carta de apresentação não será condição suficiente para que o sócio visitante goze dos benefícios do Convênio, salvo quando se tratar de frequência para participação em competições.

Fica acordado que gozará de recepção toda e qualquer embarcação em viagem de recreio ou participante de competições esportiva, sendo exigida a carta de apresentação e a carteira social de todos os componentes da tripulação,

observando-se sempre o prazo estabelecido no item “4” deste Convênio, bem como os regulamentos do Clube visitado.

O IATE CLUBE DO ESPÍRITO SANTO e o YACHT CLUB ILHABELA obrigam-se a aplicar aos visitantes as mesmas taxas de serviços cobradas de seus associados, inclusive para eventos sociais e esportivos.

Vitória, 01 de abril de 2019

JOSÉ LUIZ GUANDINI

Comodoro Yacht Club Ilhabela

CARLOS PIMENTEL MOSCHEN

Comodoro late Club do Espírito Santo

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