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Iate Clube de Santa Catarina – Veleiros da Ilha

R. Silva Jardim, 212 – Florianópolis/SC
(048) 225-7799
27º 36′ 32″” S
48º 32′ 59″” W
sede oceânica
27º 26′ 04″” S
48º 28′ 54″” W
www.icsc.com.br
icsc@icsc.com.br

Pelo presente termo particular que entre si celebram, de um lado o IATE CLUBE DE SANTA CATARINA… …e de outro lado o YACHT CLUB DE ILHABELA… tem entre si justo e acertado o CONVÊNIO assinado pelas partes, mediante as seguintes cláusulas e condições.

Cláusula primeira – objeto

O presente CONVÊNIO tem por objetivo um intercâmbio entre as entidades acima citadas, conforme as disposições:

1.1 – Freqüência às Sedes

a) Os sócios proprietários e seus respectivos dependentes poderão visitar as sedes e subsedes de ambos os clubes, sendo indispensável, para tanto, a apresentação da carteira social nas respectivas portarias. Entende-se por visita a estada eventual no clube, sendo que para períodos que ultrapassem uma semana ou visita com embarcação, deverá ser solicitada licença especial, tendo por base carta de apresentação do Clube respectivo.

b) O prazo estabelecido anualmente, para cada período de visita por visitante, será de 30 (trinta) dias, podendo, no entanto, ser ampliado a critério da Diretoria de cada Clube.

c) Os sócios não titulares ficarão sujeitos a ofícios de apresentação, seja para visita eventual, seja para a freqüência por meio período.

d) Será permitida aos associados de um Clube levarem convidados a freqüentarem as sedes de outro Clube, desde que apresentados por carta emitida pelo clube ao qual o visitante seja associado.

e) Para que os associados de um Clube possam ter acesso às dependências do outro em datas e horários de festividades dos calendários sociais, não basta a apresentação da carteira social na PORTARIA. Devem ser providenciados, com antecedência, convites nas respectivas Secretarias.

f) A diretoria do cube visitdo poderá vetar, a qualquer momento, a freqüência de sócio visitante conveniado e seus dependentes, dando ciência ao clube ao qual ele pertence, dos motivos do impedimento.

g) As despesas de bar, restaurante e outras que forem realizadas em cada Clube por associados do outro Clube, deverão ser pagas à vista.

h) Os associados de um Clube, quando nas dependências de outro, ficam sujeitos ao disposto nos respectivos Regimentos Internos.

1.2 – Embarcações

a) As embarcações de associados de um Clube arribadas a outro por água ou por terra, deverão ser regularizadas mediante solicitação por escrito onde conste o período de permanência. As citadas embarcações poderão utilizar-se dos equipamentos náuticos existentes nos clubes, de acordo com as normas existentes e pagamentos das taxas estabelecidas, que deverão ser as mesmas praticadas para os associados.

b) Cada Clube prestará auxílio, dentro das respectivas possibilidades, as embarcações de associados do outro Clube, que deles estejam necessitando, tais como reboque, quando for o caso, as despesas decorrentes de tais auxílios poderão ser cobradas.

c) Cada Clube colocará à disposição das embarcações de associados do outro Clube suas oficinas, quando necessário, devendo, os pagamentos dos serviços serem feitos de acordo com as normas existentes em cada Clube.

d) Fica estabelecido o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para a cobrança de diária de Poita, que deverá ser pago na saída da visita;

1.3 – Competições

a) Cada Clube facilitará a guarda de embarcações monotipos de associados do outro Clube, durante competições realizadas nas respectivas áreas em que estão sediadas.

b) Cada Clube procurará inserir em seus calendários esportivos competições, reunindo embarcações dos dois Clubes.

1.4 – Intercâmbio

a) Cada Clube procurará manter o outro informado sobre progressos técnicos obtidos por seus atletas seja por intermédio de publicações, cartas ou palestras.

b) Cada Clube remeterá, periodicamente, ao outro os respectivos boletins informativos, quando houverem.

Cláusula segunda – prazos

O presente convênio passa a vigorar à partir de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer um dos clubes, a seu livre arbítrio, mediante uma simples e prévia comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias.

São Paulo, 15 de março de 2000.

César Murilo Barbi
(Comodoro do Iate Clube de Santa Catarina / Veleiros da Ilha)

Ivan Lopes da Silva
(Comodoro do Yacht Club de Ilhabela)

Termos conforme original assinado pelos respectivos comodoros e cujas cópias encontram-se nas secretarias dos clubes.

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